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Lei das Piscininhas e como se adequar às suas novas normas.

Caixas-de-Retardo-em-Aduela

Certamente você ouviu falar de uns anos para cá, sobre a “Lei das piscininhas”, e a nossa intenção neste artigo é deixá-los ciente sobre a lei e suas normativas, e após isso, te mostrar como estar dentro dessa não tão nova lei utilizando um de nossos carros chefes produzidos aqui na Engetubo, nossas Caixa de Retardo em Aduelas.

Primeiramente, vamos entender do que se trata essa Lei e quais são as obrigações e funções que ela exerce sobre as suas obras e quais os requisitos para a necessidade de se enquadrar.

O que é a Lei das Piscininhas?

A Lei das Piscininhas, uma Lei Estadual do Estado de São Paulo nº 12.526, criada em de 02 de Janeiro de 2017, estabelece as normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais provindas das chuvas, substituindo a suas antecedentes, agora obriga a construção e implantação de um sistema de captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m².

E vale ressaltar que a Lei entra em vigor para as novas construções realizadas após a sua validação.

Quais são os objetivos desta normativa?

A lei, originária do Projeto de Lei 464/05, de autoridade do deputado Adriano Diogo, justifica que “além dos prejuízos recorrentes em áreas urbanas com alta impermeabilização durante períodos de chuvas, também a qualidade de vida e a saúde são afetadas diretamente, com a destruição de patrimônios pessoais e o risco de contração de doenças infecto-contagiosas, comumente ocasionadas pela água de enchentes”.

A lei traz também que a instalação das caixas de retardo são condição para a obtenção das aprovações e licenças, de competência do Estado e das Regiões Metropolitanas, para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, os projetos de habitação, as instalações e outros empreendimentos.

O que isso quer dizer?

Com a construção de novos empreendimentos, asfaltos e aumento da área urbana das cidades, mesmo que signifique maior conforto tanto para os automóveis quanto para os moradores, dificultam o escoamento e absorção desse volume de água ocasionado pela impermeabilização do solo.

Ou seja, mesmo que existam bocas de lobo e locais que permitam essa vazão, eles não foram projetados para suportarem tamanho volume, visto que, parte dessa água deveria ser absorvida naturalmente no caminho pelo solo. 

Visto isso, a normativa traz então as seguintes contribuições do artigo 1०:

Reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem;

Controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos;

Contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.

Sendo esse último um ponto a favor dos proprietários das edificações visto que parte dessa água pode ser utilizada em ações futuras no próprio empreendimento em algumas ocasiões listadas abaixo.

E no artigo 2० da Lei se dá ao cálculo utilizado para obter a capacidade de acumulação do reservatório, sendo válida para se entender o nível de volume de água obtido pela impermeabilização do solo pelo empreendimento, o índice pluviométrico e os captadores de água por telhados, coberturas e afins, sendo:

V = 0,15 x Aix IP x t;

V = volume do reservatório em metros cúbicos;

Ai = área impermeabilizada em metros quadrados;

IP = índice pluviométrico igual a 0,06 m/h;

t = tempo de duração da chuva igual a 1 (uma) hora.

II – condutores de toda a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório mencionado no inciso I;

III – condutores de liberação da água acumulada no reservatório para os usos mencionados no artigo 3º desta lei.

Parágrafo único – No caso de estacionamentos e similares, 30% (trinta por cento) da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.

A água contida pela piscininha, deverá ter os seguintes destinos:

Seguindo os requisitos anteriormente citados no inciso do artigo 2० da Lei o volume de água coletado poderá se destinar a 3 formas de utilização futura:

1.  Infiltração no solo, preferencialmente;

2.  O despejo na rede pública, disposta de drenagem, após uma hora de chuva;

3. Utilização para finalidades não potáveis, em edificações que tenham instalações desse tipo, como por exemplo água de reuso, regar jardins ou lavagem de pisos.

Em quais cidades a Lei das Piscininhas já está em vigor?

A Lei n० 12.526 – 2007, que entrou em vigor no mesmo ano, amplia o vigor da sua antecessora para todo o estado de São Paulo, valendo agora não mais só para o capital paulista.

Valendo lembrar que outras Leis ou equações valem para outros estados e municípios fora do estado de São Paulo sendo necessário entender quais as necessidades e fórmulas utilizadas em cada região do País.


Depois de saber do que se trata esta lei, e com a noção de que o
ecoempreendedorismo é extremamente importante para o crescimento das empresas, mostraremos para você a solução que a nossa empresa traz, Caixas de Retardo em Aduelas, vamos falar sobre elas agora.

Caixas de Retardo, Reuso ou Piscininhas.


Se você chegou até aqui nesse artigo já deve entender o que são e para que servem as agora famosas caixas de retardos, certo?

Mas vamos tentar exemplificar melhor suas utilizações e demandas um pouco mais logo abaixo:

As Caixas de Retardo, de Retenção ou Piscininhas feitas em Aduelas nada mais são do que peças pré-fabricadas em concreto, geralmente instaladas na área externa do seu empreendimento, que servem para o armazenamento de água em grandes volumes, durante um período de tempo ou até a chuva passar, sendo elas, as pluviais, esgoto sanitário, controle da ocorrência de inundações e projetos especiais.

Elas têm como objetivo principal fazer a contenção desse volume e controlando que essa água seja despejada nas redes públicas, que por conta das chuvas já estão com a sua capacidade próxima do limite, evitando assim enchentes e destinação de águas pluviais.


Nossas caixas são feitas a partir de aduelas com materiais resistentes e duráveis, fabricadas em diferentes seções, comprimento e espessura, para atender as mais diversas classes de resistência e tipos de projetos.

Além disso, todas as peças são fabricadas, com o devido rigor, de acordo com a norma ABNT NBR 15.396, garantindo sempre maior segurança e qualidade à sua obra., testadas nos seguintes aspectos:

Absorção de água;

Inspeção visual, uma análise feita para identificar possíveis defeitos, fissuras e avarias no acabamento das peças;

Dimensões e tolerância, onde há uma checagem das dimensões e tolerância das peças;

Resistência do concreto, realizado testes por compressão axial de corpos de prova cilíndricos moldados com o concreto utilizado na fabricação das peças, assim avaliando o controle de resistência do mesmo.

E qual o diferencial da Engetubo na Produção das nossas Aduelas utilizadas nas Piscininhas?



Somos uma empresa que há 20 anos fabrica soluções em pré-moldado de concreto, desde a fundação atuando ativamente na ABTC (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de Concreto), defendendo a regulamentação da fabricação, segurança, qualidade e durabilidade de produtos como os que oferece, o que ajuda a resguardar o consumidor final e a profissionalizar o segmento.

Laboratório, Frota e Pedreira Própria.


Com mais de 50 mil metros quadrados, laboratório, pedreira, frota de veículos e logística interna asseguramos a melhor qualidade das Caixas de Retardo em Aduelas. 

Nos tornamos referência no assunto e na fabricação de produtos pré-moldados em concreto agregando sempre a mais moderna tecnologia aos mais diversos projetos, sempre focando no aumento da produtividade mantendo a mesma qualidade ao nosso produto final.

Disposta a atender as mais diversas demandas do setor de infraestrutura na construção civil, a Engetubo é a escolha perfeita para a sua obra.

Uma equipe extremamente qualificada à nossa disposição.

Com uma capacidade de 700 metros de um único diâmetro de tudo em única máquina de concreto produzido por dia graças a uma equipe qualificada tecnicamente, a Engetubo está pronta para atender a todas as demandas da sua obra, oferecendo ainda serviços de logística agregando velocidade e qualidade da matéria prima até a instalação no local desejado.

Percebeu que somos autoridade no assunto?

Se deseja entender como a Engetubo pode te ajudar a estar dentro dessa e de outras normas, além de ter uma empresa que preza pela segurança, qualidade e durabilidade entre em contato com um de nossos especialista para que possamos te apresentar a melhor solução em pré-moldados de concreto para a sua obra.

Garantimos a melhor qualidade para você, Engetubo.

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